Soluções para Empresa
Seguro Garantias Contratuais
O Seguro Garantia é uma solução para empresas dos setores públicos e privados que precisam garantir o cumprimento das obrigações contratuais de uma parte.
Por se tratar de uma fonte adicional de crédito, não compromete o capital de giro da sua empresa.
Partes envolvidas:
Tomador
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro para garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas no contrato garantido.
Segurado
Potencial credor da obrigação, ou seja, a pessoa jurídica, empresa ou órgão público que detém potencial direito sobre o tomador. O segurado é o beneficiário da apólice.
Seguradora
Empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a emitir apólices para garantir que em caso de descumprimento do contrato, por parte do tomador, o segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.
Modalidade do Seguro Garantia direcionada a licitações públicas ou privadas, assegurando que ao final da licitação o tomador vencedor do certame mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital.
Garante o cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato para construção, fornecimento ou prestação de serviços, protegendo o segurado contra o risco de inadimplência do tomador. Ideal para empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.
Garante a execução das ações corretivas apontadas pelo segurado e necessárias para a reparação da disfunção ocorrida por responsabilidade do tomador. Ideal para empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de ser
Garantia das obras na construção de edificações residenciais e comerciais, bem como a entrega do imóvel, nas condições fixadas em contrato.
1 – Permuta: garante a entrega das unidades autônomas permutadas pelo terreno. Ideal para empresas do ramo da construção/empreiteiras (que constroem um prédio para vender os apartamentos, por exemplo).
2 – Adquirentes: garante a entrega das unidades autônomas adquiridas antes da conclusão do projeto (adquiridas “na planta”).
Ambas as condições, ideal para empresas do ramo da construção/empreiteiras (que constroem um prédio para vender os apartamentos, por exemplo).
Utilizada nos contratos de compra e venda de energia, garante ao vendedor (segurado) que a empresa compradora (tomador) vai honrar com a obrigação do pagamento das faturas. Ideal para qualquer empresa que consuma uma grande quantidade de energia, como fábricas, indústrias.
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro específica para processos judiciais, tais como processos cíveis, trabalhistas, cautelares, dentre outros. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias. Ideal para empresas que possuam ações cíveis e trabalhistas.
Modalidade do Seguro Garantia que substitui o Depósito Judicial e garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial de execução fiscal. Ideal para empresas que possuam execuções fiscais e demais ações relacionadas a débitos fiscais, tais como ação cautelar, ação anulatória, ação de descontinuação de crédito tributário, mandado de segurança etc.
O Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal é uma modalidade de seguro que substitui depósitos judiciais em processos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A lei 13.467, de 13 de julho de 2017, denominada “Reforma Trabalhista”, alterou o artigo 899, parágrafo 11°, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para, entre outros pontos, acrescer a possibilidade de utilização do Seguro Garantia nos processos em fase de conhecimento, isto é, para fins de Depósitos Recursais, quando da interposição dos recursos na Justiça do Trabalho, ao invés de se realizar o pagamento em dinheiro para que a parte possa recorrer. Antes, ao entrar com um recurso depois de uma decisão desfavorável, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais. Os custos desses depósitos são fixos, tabelados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), e ficam caucionados até o final do processo. Ideal para empresas que desejem utilizar o seguro como garantia do valor dos depósitos recursais.