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Seguro de Vida em grupo
Os seguros de vida também podem ser contratados coletivamente por empresas para cobrir o risco de um grupo de segurados, atender necessidades de proteção familiar e também atender exigências em contratos e acordos coletivos de trabalho. Embora não seja obrigatório em todos os casos é um grande diferencial para uma empresa que busca crescer e se destacar no mercado em que atua ao colocar seus colaboradores como prioridade.
Neste caso, todos os colaboradores terão uma garantia mínima exigida contratualmente, podendo a empresa ter benefício de dedução dos custos pagos por ela no seu imposto de renda.
O seguro garante o pagamento do capital definido na apólice ao próprio segurado ou aos seus beneficiários, caso ocorra um dos eventos cobertos pela garantia contratada. Isso significa que, se o colaborador sofrer um acidente, descobrir uma doença grave ou vir a falecer, ele ou os seus familiares terão suporte para saldar as despesas e se restabelecer após o ocorrido.
Coberturas:
- Morte Natural
- Morte Acidental
- Invalidez Permanente por Acidente
- Invalidez Funcional por Doença
- Filhos e Cônjuge
- Doenças Graves
- Diárias de incapacidade temporária por acidente ou doença
- Despesas médico-hospitalares e odontológicas por acidente
- Diária por internação hospitalar
- Assistência funeral familiar
- Assistência viagem no exterior
- Perda de renda/ Desemprego
Além das coberturas acima referidas, o seguro oferece uma série de benefícios adicionais tais como: assistência domiciliar, telemedicina, procedimentos cirúrgicos de emergência, psicólogos, nutricionistas, cesta básica, serviços gerais residenciais e um clube de vantagens com descontos em medicamentos, escolas, academias etc.